
O despacho aduaneiro é o procedimento que tem como objetivo verificar os dados presentes em todos os documentos declarados pelo importador ou exportador no Brasil. Por meio do desembaraço aduaneiro é que as mercadorias são autorizadas a saírem do país (despacho aduaneiro de exportação) ou entrarem no país (despacho aduaneiro de importação).
O mais importante é ter em mente de que toda e qualquer documentação, tanto de importação como exportação, passa por esse processo de desembaraço. A partir do momento que o desembaraço acontece, são calculadas as taxas que deverão ser pagas, ou seja, tributos e impostos. Esse processo é para controle administrativo e cambial das operações de comércio exterior.
Para que a mercadoria passe pelo desembaraço é preciso que a mesma esteja habilitada no Siscomex, que é o órgão que controla as atividades relacionadas ao comércio exterior. Após essa etapa, a mercadoria é analisada por outros órgãos, como Secretaria da Receita Federal (SRF), Secretaria do Comércio Exterior (Secex) e o Banco Central do Brasil (Bacen).
Além do despacho aduaneiro com registro, também existe o sem registro. Essa situação ocorre em casos de representação diplomática, ajuda humanitária, entre outros casos. Você pode saber ainda mais nos registros 4° e 31° da Instituição Normativa SRF n° 611/06.