Apartir desta sexta-feira (24), está proibido, na BR-210/AP, o tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de carga com peso bruto total combinado (PBTC) acima de cinco (5) toneladas. O objetivo da medida, que vale por tempo indeterminado, é assegurar e manter o tráfego seguro no transporte de passageiros e de cargas em atendimento às comunidades situadas no segmento da rodovia localizado entre o km 193 e o km 305.
A Portaria nº 5.399, publicada no Diário Oficial da União, também limita a 10 km/h a velocidade para percorrer as pontes de madeira existentes no segmento da BR-210/AP situado entre o km 106,2 e o km 305,2. Em casos especiais, a critério do DNIT, desde que seja devidamente solicitado e autorizado por meio da Autorização Especial de Trânsito (AET), o veículo poderá trafegar com PBTC superior ao determinado nessa Portaria.
A Portaria nº 5.399 reforça, ainda, a necessidade de cumprimento da Resolução nº 01 de 08/01/2021, do DNIT, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. O não cumprimento às determinações ensejará a aplicação das penalidades contidas no art. 51 da Resolução nº 01 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1-de-8-de-janeiro-de-2021-298507898).
Coordenação-Geral de Comunicação Social – DNIT
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